Lei No. 11.670, de 19 de setembro de 2001 Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
saiba mais sobre a Lei no link.
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